VISTO PROCURA DE TRABALHO PARA PORTUGAL

O que é e como requerer? Portugal decidiu regularizar a situação daqueles profissionais que desejam entrar no país para procurar trabalho/emprego, e isso tem atraído profissionais de várias partes do mundo. Para procurar trabalho/emprego em Portugal, o governo português está concedendo a possibilidade de entrada legal no país por um período determinado de 120 dias, que pode ainda ser prorrogado por mais 60 dias para promover maiores chances aos candidatos. O requerente do Visto de procura de trabalho para Portugal deve fazer o seu requerimento junto ao consulado português do país de sua residência atual, e sendo concedido, após conseguir o trabalho desejado, deverá realizar o agendamento junto à AIMA (Agência para a Integração, Migração e Asilo) para converter o visto em AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. Principais Curiosidades: 1. O que é o Visto de Procura de Trabalho para Portugal? Conforme dispõe o art. 57-A da Lei de Estrangeiros portuguesa (Lei nº 23/2007), o visto de procura de trabalho é aquele destinado à entrada legal de quem deseja procurar um emprego capaz de estabelecer residência legal em território nacional. É um visto específico para profissionais estrangeiros que pretendem entrar de forma legal no país e garantir a conversão do visto em autorização de residência após a comprovação do contrato de trabalho português. 2. Quem pode requerer o Visto de Procura de Trabalho em Portugal? Qualquer profissional estrangeiro, não pertencente à União Europeia,  pode requerer o visto de procura de trabalho para Portugal, desde que preencha os requisitos necessários e tenha meios de subsistência suficientes para permanecer no país no tempo determinado. *Este visto não está disponível para os profissionais autônomos/independentes, pois para estes está disponível do visto D2. 3. Quais os documentos necessários para o Visto de Procura de Trabalho para Portugal? 4. Como comprovar meios de subsistência para o Visto de Procura de Trabalho para Portugal? É necessário apresentar os extratos bancários com movimentação mensal equivalente a um salário mínimo português (820 euros/2024) nos últimos 3 meses, ou seja, quantia total igual ou superior a 2.460 euros + Declaração completa do imposto de renda do ano em exercício OU declaração de isenção da Receita Federal. *Os cidadãos da CPLP estão dispensados de: – Seguro; – Meios de subsistência; e, – Título de transporte de regresso, mediante a apresentação de termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular. 5. O que é a CPLP? A CPLP é o Acordo de Mobilidade entre a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que são, além de Portugal, o Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. O acordo proporciona maior facilidade na aprovação e emissão de vistos aos cidadãos desses países, sem a necessidade de passar por todo o tempo de espera no serviço de estrangeiros português – a  AIMA (agência de Integração para as Migrações e Asilo). 6. O beneficiário do Visto de Procura de Trabalho pode levar a família para Portugal? Não, o visto para procurar trabalho/emprego não dá direito ao reagrupamento familiar. Assim, o beneficiário deverá procurar o trabalho, e somente após ser contratado e adquirir a autorização de residência junto à AIMA, poderá dar entrada no pedido de reagrupamento familiar para seus dependentes, o que vai requerer os meios de subsistência necessários. 7. Vantagens de entrar com o Visto de Procura de Trabalho em Portugal? Priscilla Sant’Anna.