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Direito de Família e Mobilidade Internacional

Principais Serviços

Reconhecimento de Sentença Estrangeira

Trata-se de uma ação judicial de revisão e confirmação da sentença proferida por tribunal estrangeiro, cujo nome se aproveita tanto no Brasil, quanto em Portugal.

No Brasil, é realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e apreciada por desembargadores, cuja análise confirmará ou não a sentença estrangeira que se pretende reconhecer para fins legais. 

Em Portugal, é realizada no Tribunal da Relação e também analisada por desembargadores que confirmarão ou não a sentença pretendida para fins legais. 

*No direito de família, as sentenças que precisam ser reconhecidas nos países da(o) cidadã(o) com mais de uma nacionalidade são: divórcio com ou sem partilha, adoção, guarda de filhos, alimentos, e outros conforme o caso.

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Reconhecimento de Divórcio

No Brasil, o Código de Processo Civil determina: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, mas os efeitos somente serão produzidos no caso de divórcios consensuais.

O artigo 1º do Provimento nº 53/2016 do CNJ dispõe: “a averbação direta no assento de casamento da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, bem como da decisão não judicial de divórcio, que pela lei brasileira tem natureza jurisdicional, deverá ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, ressalvados os casos em que houver além da dissolução do matrimônio, decisão sobre a guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens. Neste caso, dependerá de reconhecimento pelo STJ.

Em Portugal, é realizado no Tribunal da Relação através da ação judicial de reconhecimento de sentença estrangeira, independente de ter sido decretado por sentença judicial ou por escritura pública notarial.

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Divórcio com ou sem Partilha

No Brasil, a partir de 2010, o divórcio passou a ser direto e independe de justificativa e tempo mínimo de separação prévia. 

Em Portugal, a lei que alterou o regime de divórcio em 2008 (Lei nº 61/2008) não trouxe grandes atualizações às necessidades atuais a nível de autonomia da vontade, impondo a justificativa do requerimento e garantindo o contraditório em casos específicos.

Para saber mais sobre as diferenças do processo de divórcio em ambos os países, clique em Leia Mais.

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Guarda e Pensão de Alimentos

Tanto no Brasil, quanto em Portugal, busca-se atualmente, a guarda compartilhada dos filhos menores, o que não significa que o lar tenha que ser necessariamente alternado, ou seja, a guarda poderá ser compartilhada no que diz respeito às responsabilidades parentais, porém com o lar de referência dos filhos sendo a casa de apenas um dos progenitores.

Quanto aos alimentos, sendo o lar de referência alternado e a situação financeira de ambos os progenitores similar, normalmente não se estipulam os alimentos, ressalvados os casos em que há o desequilíbrio financeiro entre os progenitores. 

Tendo a criança um lar de referência, a pensão de alimentos será devida, estando observados o trinômio “necessidade – possibilidade – proporcionalidade”.  

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Inventários

No Brasil, havendo consenso entre os herdeiros, existe a opção do inventário extrajudicial, realizado em Cartório de Notas. No entanto, havendo herdeiros menores, esta não será uma opção, em razão da necessidade de manifestação do Ministério Público.

Em Portugal, se houver consenso entre os herdeiros, é possível realizar uma Escritura Pública de Habilitação de Herdeiros em Cartório Notarial, documento que dará poderes aos herdeiros, em conjunto, para dispor dos bens, proporcionando a divisão equitativa do numerário auferido com a venda. Um atrativo para fugir das burocracias do judiciário, independente da existência de herdeiros menores.

*Não existindo consenso, resta a opção do inventário judicial em ambos os países.

União Estável e Dissolução

No Brasil, trata-se de uma união pública e notória com intenção de constituir família e patrimônio comum. Pode ser declarada por Escritura Pública em Cartório do Registo Civil de Pessoas Naturais ou através de Contrato Particular realizado por um advogado(a). Pode ser ainda, reconhecida através de ação judicial para fins legais garantidos pela Constituição e pelo Código Civil brasileiro. 

Em Portugal, trata-se de uma união pública e notória com mais de 2 anos de existência, sem intenção de construir patrimônio comum. Denominada por “união de facto”, pode ser declarada através de um documento elaborado pela Junta de Freguesia do local de residência comprovada do casal na presença de testemunhas. Não há reconhecimento judicial para fins patrimoniais. Instituto regido por lei própria.

Leia o artigo com as principais diferenças entre Brasil e Portugal clicando em Leia Mais.

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Priscilla Sant'Anna

Advogada com quase 20 anos de experiência na área cível, atuando desde 2017, especificamente em mobilidade e ações de família em âmbito judicial e extrajudicial.

Mestre em Direito Judiciário pela Universidade do Minho em Portugal.

Formada em Mediação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/Brasil, com Especialização em Resolução Estratégia de Conflitos e em Comunicação Não Violenta.

Membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM), vinculada ao núcleo Brasil-Portugal.

Co-autora do Livro “Relações: conversando sobre a arte de relacionar-se”.

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