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Direito de Família e Mobilidade Internacional

VISTO PROCURA DE TRABALHO PARA PORTUGAL

Portugal decidiu regularizar a situação daqueles profissionais que desejam entrar no país para procurar trabalho/emprego, e isso tem atraído profissionais de várias partes do mundo.

Para procurar trabalho/emprego em Portugal, o governo português está concedendo a possibilidade de entrada legal no país por um período determinado de 120 dias, que pode ainda ser prorrogado por mais 60 dias para promover maiores chances aos candidatos.

O requerente do Visto de procura de trabalho para Portugal deve fazer o seu requerimento junto ao consulado português do país de sua residência atual, e sendo concedido, após conseguir o trabalho desejado, deverá realizar o agendamento junto à AIMA (Agência para a Integração, Migração e Asilo) para converter o visto em AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.

  1. O que é o Visto de Procura de Trabalho para Portugal?
  2. Quem pode requerer o Visto de Procura de Trabalho em Portugal?
  3. Quais os documentos necessários para o Visto de Procura de Trabalho para Portugal?
  4. Como comprovar meios de subsistência para o Visto de Procura de Trabalho para Portugal?
  5. O que é CPLP?
  6. O beneficiário do Visto de Procura de Trabalho para Portugal pode levar a família?
  7. Vantagens de entrar com o Visto de Procura de Trabalho em Portugal?

Conforme dispõe o art. 57-A da Lei de Estrangeiros portuguesa (Lei nº 23/2007), o visto de procura de trabalho é aquele destinado à entrada legal de quem deseja procurar um emprego capaz de estabelecer residência legal em território nacional.

É um visto específico para profissionais estrangeiros que pretendem entrar de forma legal no país e garantir a conversão do visto em autorização de residência após a comprovação do contrato de trabalho português.

Qualquer profissional estrangeiro, não pertencente à União Europeia,  pode requerer o visto de procura de trabalho para Portugal, desde que preencha os requisitos necessários e tenha meios de subsistência suficientes para permanecer no país no tempo determinado.

*Este visto não está disponível para os profissionais autônomos/independentes, pois para estes está disponível do visto D2.

  1. Passaporte válido original;
  2. Comprovantes da escolaridade declarada;
  3. Antecedentes criminais dos países onde residiu por mais de um ano;
  4. Seguro de Viagem ou PB4 (acordo Brasil/Portugal sobre sáude);
  5. Extratos bancários dos últimos 3 meses + Declaração completa de IR do ano em exercício;
  6. Comprovante de alojamento (ou carta convite);
  7. Manifestação de interesse no IEFP;
  8. 2 fotografias 3×4;
  9. Cópia do título de transporte de regresso;
  10. Comprovativo da situação regular caso seja de nacionalidade diferente do país onde solicita o visto.

É necessário apresentar os extratos bancários com movimentação mensal equivalente a um salário mínimo português (820 euros/2024) nos últimos 3 meses, ou seja, quantia total igual ou superior a 2.460 euros + Declaração completa do imposto de renda do ano em exercício OU declaração de isenção da Receita Federal.

*Os cidadãos da CPLP estão dispensados de:

– Seguro;

– Meios de subsistência; e,

– Título de transporte de regresso,

mediante a apresentação de termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.

A CPLP é o Acordo de Mobilidade entre a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que são, além de Portugal, o Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

O acordo proporciona maior facilidade na aprovação e emissão de vistos aos cidadãos desses países, sem a necessidade de passar por todo o tempo de espera no serviço de estrangeiros português – a  AIMA (agência de Integração para as Migrações e Asilo).

Não, o visto para procurar trabalho/emprego não dá direito ao reagrupamento familiar.

Assim, o beneficiário deverá procurar o trabalho, e somente após ser contratado e adquirir a autorização de residência junto à AIMA, poderá dar entrada no pedido de reagrupamento familiar para seus dependentes, o que vai requerer os meios de subsistência necessários.

  1. Entrar de forma legal em território português;
  2. Não depender da espera da manifestação de interesse (recurso disponível para os trabalhadores estrangeiros sem visto);
  3. Ter um prazo razoável para a procura do trabalho desejado;
  4. Comprovação da situação legal no país para fins de contrato de trabalho;
  5. Ter o direito de agendamento para a conversão do visto em autorização de residência assim que apresentar o contrato de trabalho.

Priscilla Sant’Anna Sergio.