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Direito de Família e Mobilidade Internacional

Visto D7 – Visto de Rendimentos para Residência em Portugal

O Visto D7 é um visto de residência para os estrangeiros que vivam de rendimentos financeiros não vinculados à atividade laboral.

Trata-se de um forte atrativo para os brasileiros que desejam viver com qualidade de vida em Portugal já tendo renda própria garantida, desde que sejam comprovados os requisitos exigidos, incluindo o valor mínimo anual.

  1. O que é o visto para reformados/aposentados em Portugal?
  2. O que é o visto para pessoas que vivam de rendimentos em Portugal?
  3. O que é o visto para religiosos em Portugal?
  4. Quais são os documentos necessários?
  5. Como comprovar os meios de subsistência para o visto D7?
  6. Quanto é preciso comprovar de renda para requerer o visto D7?

É um visto destinado aos reformados/aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias.

Destaca-se aqui, o fato de não ter limite de idade para o requerimento.

É um visto destinado aos estrangeiros que pretendam viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais, como:

  1. Investimentos;
  2. Aplicações financeiras;
  3. Aluguéis;
  4. Propriedade intelectual, como direitos autorais;
  5. Aplicações financeiras;
  6. Lucros e dividendos de empresas;

Desde que os valores estejam dentro do limite mínimo exigido para conseguir o Visto D7 para Portugal.

É um visto pouco conhecido, mas que se destina aos estrangeiros que pretendam viver em Portugal para o exercício de atividade religiosa com meios de subsistência promovido pela entidade.

O requerente deve ser certificado(a) pela comunidade religiosa a que pertence, e que esta seja reconhecida pela ordem jurídica portuguesa.

DOCUMENTOS BÁSICOS:

  • Passaporte ou outro documento de viagem com validade superior em pelo menos três meses à duração da estada prevista;
  • Comprovativo da situação regular, caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto, com validade superior à data do término do visto que solicita;
  • Seguro de viagem válido que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte, OU PB4;
  • Certificado de registo criminal emitido pela pela Polícia Federal (com Apostila de Haia) ou do país de nacionalidade do requerente e/ou do país em que resida há mais de um ano (com Apostila de Haia  ou devidamente legalizado).
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros;
  • Comprovativo de meios de subsistência para um período de, pelo menos, 12 meses, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro.
  • (2) Fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:

Reformados: Documento comprovativo de montante da reforma.

Pessoas que vivam de rendimentos próprios: os documentos comprovativos de rendimentos provenientes de bens móveis ou imóveis, e/ou da propriedade intelectual e/ou de aplicações financeiras.

Religiosos: termo de responsabilidade; documento que certifique a qualidade de ministro do culto ou de membro de instituto de vida consagrada do requerente emitidos pela igreja ou comunidade religiosa a que pertença, reconhecidas pela ordem jurídica portuguesa (convite nominal).

– Seguro;

– Meios de subsistência; e,

– Título de transporte de regresso,

mediante a apresentação de termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.

Para comprovar quanto recebe mensalmente, é preciso anexar ao processo para obter o Visto D7 para Portugal:

  1. Os últimos contracheques e extratos bancários;
  2. Comprovantes da pensão ou aposentadoria;
  3. Comprovantes financeiros de aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas, aluguel de imóveis, direitos autorais, dentre outros tipos de renda;
  4. Cópia da última declaração de Imposto de Renda.

Os valores exigidos para solicitar o Visto D7 para Portugal são os mesmos para reformados/aposentado, titular de rendimento ou para exercício de atividade religiosa.

O requerente deve comprovar rendimentos suficientes e disponíveis em conta bancária. O valor a ser apresentado para o visto varia conforme a quantidade de pessoas do agregado familiar que vai solicitar o visto nos termos n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro:

Art. 2º, nº.2 O critério de determinação dos meios de subsistência é efectuado por referência à retribuição mínima mensal garantida nos termos do n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, adiante designada por RMMG, atenta a respectiva natureza e regularidade, líquida de quotizações para a segurança social com a seguinte valoração per capita em cada agregado familiar:

a) Primeiro adulto 100%;

b) Segundo ou mais adultos 50%;

c) Crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo 30%.”

Priscilla Sant’Anna.