O Visto D7 é um visto de residência para os estrangeiros que vivam de rendimentos financeiros não vinculados à atividade laboral.
Trata-se de um forte atrativo para os brasileiros que desejam viver com qualidade de vida em Portugal já tendo renda própria garantida, desde que sejam comprovados os requisitos exigidos, incluindo o valor mínimo anual.
O que você precisa saber?
- O que é o visto para reformados/aposentados em Portugal?
- O que é o visto para pessoas que vivam de rendimentos em Portugal?
- O que é o visto para religiosos em Portugal?
- Quais são os documentos necessários?
- Como comprovar os meios de subsistência para o visto D7?
- Quanto é preciso comprovar de renda para requerer o visto D7?
O que é o Visto para Reformados em Portugal?
É um visto destinado aos reformados/aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias.
Destaca-se aqui, o fato de não ter limite de idade para o requerimento.
O que é o Visto para Pessoas que Vivam de Rendimentos em Portugal?
É um visto destinado aos estrangeiros que pretendam viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais, como:
- Investimentos;
- Aplicações financeiras;
- Aluguéis;
- Propriedade intelectual, como direitos autorais;
- Aplicações financeiras;
- Lucros e dividendos de empresas;
Desde que os valores estejam dentro do limite mínimo exigido para conseguir o Visto D7 para Portugal.
O que é o Visto para Religiosos em Portugal?
É um visto pouco conhecido, mas que se destina aos estrangeiros que pretendam viver em Portugal para o exercício de atividade religiosa com meios de subsistência promovido pela entidade.
O requerente deve ser certificado(a) pela comunidade religiosa a que pertence, e que esta seja reconhecida pela ordem jurídica portuguesa.
Quais são os Documentos Necessários?
DOCUMENTOS BÁSICOS:
- Passaporte ou outro documento de viagem com validade superior em pelo menos três meses à duração da estada prevista;
- Comprovativo da situação regular, caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto, com validade superior à data do término do visto que solicita;
- Seguro de viagem válido que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte, OU PB4;
- Certificado de registo criminal emitido pela pela Polícia Federal (com Apostila de Haia) ou do país de nacionalidade do requerente e/ou do país em que resida há mais de um ano (com Apostila de Haia ou devidamente legalizado).
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros;
- Comprovativo de meios de subsistência para um período de, pelo menos, 12 meses, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro.
- (2) Fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:
Reformados: Documento comprovativo de montante da reforma.
Pessoas que vivam de rendimentos próprios: os documentos comprovativos de rendimentos provenientes de bens móveis ou imóveis, e/ou da propriedade intelectual e/ou de aplicações financeiras.
Religiosos: termo de responsabilidade; documento que certifique a qualidade de ministro do culto ou de membro de instituto de vida consagrada do requerente emitidos pela igreja ou comunidade religiosa a que pertença, reconhecidas pela ordem jurídica portuguesa (convite nominal).
*Os cidadãos da CPLP estão dispensados de:
– Seguro;
– Meios de subsistência; e,
– Título de transporte de regresso,
mediante a apresentação de termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.
Como comprovar os meios de subsistência para requerer o visto D7?
Para comprovar quanto recebe mensalmente, é preciso anexar ao processo para obter o Visto D7 para Portugal:
- Os últimos contracheques e extratos bancários;
- Comprovantes da pensão ou aposentadoria;
- Comprovantes financeiros de aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas, aluguel de imóveis, direitos autorais, dentre outros tipos de renda;
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda.
Quanto é Preciso Comprovar a Título de Renda para Requerer o Visto D7?
Os valores exigidos para solicitar o Visto D7 para Portugal são os mesmos para reformados/aposentado, titular de rendimento ou para exercício de atividade religiosa.
O requerente deve comprovar rendimentos suficientes e disponíveis em conta bancária. O valor a ser apresentado para o visto varia conforme a quantidade de pessoas do agregado familiar que vai solicitar o visto nos termos n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro:
“Art. 2º, nº.2 — O critério de determinação dos meios de subsistência é efectuado por referência à retribuição mínima mensal garantida nos termos do n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, adiante designada por RMMG, atenta a respectiva natureza e regularidade, líquida de quotizações para a segurança social com a seguinte valoração per capita em cada agregado familiar:
a) Primeiro adulto 100%;
b) Segundo ou mais adultos 50%;
c) Crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo 30%.”
E se você ainda tem dúvida, estou à disposição para ajudá-lo(a)!
Priscilla Sant’Anna.