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Direito de Família e Mobilidade Internacional

Portugal: Visto X Autorização de Residência

Portugal: Visto X Autorização de Residência

Muitos não sabem, mas ter um visto de entrada em território português não é suficiente para residir de forma legal em Portugal.

De posse do visto, é preciso solicitar uma autorização de residência junto ao órgão competente, adquirindo assim um título de residência.

Diferença entre Visto e Título de Residência

VISTO é a autorização de entrada em território português, concedida pelo Consulado Geral de Portugal no país de origem do requerente. Ele possui prazo de validade de 120 dias, tempo suficiente para que seja iniciado um processo de requerimento de autorização de residência junto à autoridade competente.

TÍTULO DE RESIDÊNCIA é a autorização concedida pelo órgão regulador de entrada de estrangeiros no país, para fins de residência legal em Portugal. Existe um tipo de título para cada visto, cujo prazo de validade se diferencia nos termos da Lei.

Esclarecimentos sobre o Título de Residência

O título de residência, também chamado de autorização de residência, é o documento de identificação do estrangeiro que possui residência legal em território português. Esta autorização pode ser temporária ou permanente.

A Lei 23/2007 – Lei de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Território Nacional, em seu capítulo VI dispõe sobre os tipos de autorização de residência e as condições para a aquisição.

Como e onde requerer o Título de Residência em Portugal?

O título de residência é requerido junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pelo titular do visto de entrada através de um processo administrativo.

OBS: A AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), nos termos do Decreto-Lei nº 41/2023, sucederá ao SEF na análise das autorizações de residência a partir de 30/10/2023. 

Trata-se de um processo onde o requerente deverá apresentar os documentos exigidos para o tipo de autorização solicitada e aguardar pela decisão nos termos da Lei portuguesa nº 23/2007.

Sendo concedida a autorização de residência, o requerente receberá um título, que poderá ser renovado, se assim desejar. O processo de renovação, a partir de 29/10/2023, será encaminhado ao IRN (Instituto de Registos e Notariado) para a análise da AIMA, e dependerá sempre da prova das condições exigidas na lei. 

SIM. O requerente poderá modificar o seu título através de um processo de concessão, desde que provadas as circunstâncias ensejadoras do pedido.

Ex. Se entrou em território português com um visto destinado a estudos, ao conseguir um emprego pode requerer a concessão do seu título para o de trabalho, modificando assim o tipo de autorização de residência. O importante é que esteja sempre fundamentado nos termos da Lei e preencha os requisitos exigidos.

Para maiores informações sobre o processo de requerimento de autorização de residência em Portugal, consulte clicando aqui.

É necessário contratar uma Assessoria Jurídica?

Na prática, não. No entanto, uma assessoria jurídica é importante para prestar a orientação necessária sobre os direitos do requerente nos termos da Lei nº 23/2007, bem como sobre os direitos oriundos dos Tratados Internacionais existentes entre o seu país e Portugal, como por exemplo, no caso dos brasileiros, o direito à igualdade de direitos e deveres (saúde, educação, segurança social, pagamento de propinas em universidades pelo valor cobrado aos nacionais, …).

É importante destacar que a assessoria jurídica pode ser necessária desde a entrada em território português até a legalização total do imigrante, pois o número de estrangeiros que se frustram e acabam por deixar o país por acreditarem ser capaz de conduzir todo o processo sem orientação jurídica, é muito alto. 

A falta de conhecimento, ou o excesso de conhecimento inadequado oriundo de redes sociais sem seriedade, pode ser o resultado da frustração de muitos imigrantes que não conseguem se legalizar. Pense nisso!     

Conclusão

Para morar, estudar, trabalhar ou empreender em qualquer país estrangeiro, é preciso consultar a legislação que permite e autoriza a residência legal, pois somente desta forma terá acesso aos direitos e garantias assegurados.

Consulte o texto da Lei 23/2007, bem como o Decreto-lei nº 41/2023 em suas versões atualizadas nos links abaixo, e conheça seus direitos como residente legal em Portugal.

Se preferir, agende uma consulta, clicando aqui.

Priscilla Sant’Anna.