Para se adquirir a nacionalidade portuguesa, por atribuição ou aquisição, deve-se atender aos requisitos da Lei nº 37/81 e do Decreto-Lei nº237-A/2006.
Trata-se de um processo administrativo junto à Conservatória dos Serviços Centrais, onde se deve comprovar com documentos, a descendência de cidadãos portugueses, a união de facto confirmada judicialmente ou o casamento com cidadãos portugueses, a adoção por cidadãos portugueses, ou a naturalização nos termos da legislação aplicável.
Mas o que parece ser fácil, como a simples junção de documentos, é o motivo de muitos indeferimentos e frustrações, já que tais documentos precisam estar de acordo com as exigências estabelecidas, como por exemplo, a retificação de dados em todas as certidões apresentadas, bem como a atualização do estado civil dos envolvidos, a fim de evitar divergências.
É importante esclarecer aos descendentes, que a legislação não permite pular mais de duas gerações, ou seja, só é possível requerer a nacionalidade portuguesa por descendência até o neto.
Se um bisneto tiver interesse em adquirir a nacionalidade portuguesa, é necessário que o neto (pai ou mãe deste bisneto) esteja vivo para requerer de forma antecedente, gerando assim a continuidade da cadeia de gerações, o que permitirá àquele bisneto realizar o seu processo como filho de cidadão português, e assim sucessivamente.
QUEM PODE SOLICITAR?
- Os descendentes de cidadãos portugueses até a linha de segundo grau (netos);
- Os nascidos em Portugal com pais estrangeiros;
- Os nascidos no estrangeiro com pais de nacionalidade portuguesa;
- Os casados ou unidos de facto com cidadão português;
- Os residentes legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos.
VANTAGENS DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA
- Atualmente, os processos conduzidos por advogados podem ser propostos de qualquer parte do mundo, através de uma plataforma on line e com a apresentação dos documentos em formato digital, o que gera uma economia ao requerente que deixa de ter a obrigação de enviar os documentos originais ao órgão competente em Portugal;
- Assessoria na busca de documentos portugueses necessários ao processo, indicando a necessidade de genealogista quando necessário;
- Análise dos documentos e assessoria no processo prévio de retificação das certidões, que no Brasil, se processa junto ao Ministério Público;
- Análise das regras de oposição do ministério Público português;
- O reconhecimento judicial das uniões de facto nos termos da lei;
- Análise do caso concreto em processos de naturalização (tempo de residência legal, ascendente dos nascidos em Portugal, etc.).
CONCLUSÃO
Diante de tantas situações que podem levar ao indeferimento do processo de nacionalidade portuguesa, entenda se o seu caso, em especial, necessita de uma assessoria que possa minimizar seus riscos de frustração.
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Priscilla Sant’Anna.